
Processo sobre Contrato em Regime de Tempo Parcial, Grupo Econômico, Multa Prevista em Norma Coletiva, Intimação / Notificação, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência, Participação nos Lucros e Resultados – PLR, Programa de Assistência Médica – Benefícios, Vigia e Vigilantes, Intervalo Intrajornada, Auxílio/Tíquete Alimentação, Anotação/Baixa/Retificação, Regime 12×36, Ente Público, Feriado em Dobro, Salário / Pagamento , Cláusula Penal , Prorrogação do Horário Noturno, Repouso Semanal Remunerado e Feriado, Multa Convencional , Adicional Noturno, Dedução/Abatimento de Horas Extras, na classe "Agravo de Instrumento em Recurso de Revista", no TST (Instância superior), com a seguinte movimentação registrada: "Não-Provimento".
Dados do julgamento
Dados extraídos da API Pública do DataJud (CNJ), base oficial de metadados processuais do Judiciário brasileiro. A consulta processual completa é feita no portal do TST, pelo número 00103332020245150004.
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