
Processo sobre Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999, na classe "Recurso Inominado Cível", no TRF3 (Turma Recursal), com a seguinte movimentação registrada: "Não-Provimento".
Dados do julgamento
AssuntoCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
Classe processualRecurso Inominado Cível
TribunalTRF3
InstânciaTurma Recursal
Unidade julgadoraGABINETE 10 DE JUIZ FEDERAL DA 4ª TURMA RECURSAL DO JEF DE SÃO PAULO
Última movimentação19/08/2026
Número do processo50050885520234036321
Dados extraídos da API Pública do DataJud (CNJ), base oficial de metadados processuais do Judiciário brasileiro. A consulta processual completa é feita no portal do TRF3, pelo número 50050885520234036321.
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