DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1000213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FLAGRANTE DE COMERCIALIZAÇÃO DE COCAÍNA E CRACK NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, preso em flagrante por tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino, com a custódia convertida em preventiva.
- O agravante alega constrangimento ilegal por inexistência do periculum libertatis, argumentando ser réu primário, com bons antecedentes, e que o processo está em fase embrionária, sem risco concreto de reiteração delitiva.
- Requer a revogação da prisão preventiva ou a imposição de medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE DE COMERCIALIZAÇÃO DE COCAÍNA E CRACK NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. HISTÓRICO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, preso em flagrante por tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino, com a custódia convertida em preventiva. 2. O agravante alega constrangimento ilegal por inexistência do periculum libertatis, argumentando ser réu primário, com bons antecedentes, e que o processo está em fase embrionária, sem risco concreto de reiteração delitiva. Requer a revogação da prisão preventiva ou a imposição de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta da conduta e pelo risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de drogas nas proximidades de uma escola e o histórico criminal do agravante. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela venda de drogas nas proximidades de uma escola e pelo histórico de reiteração delitiva do agravante. 5. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a quantidade e a natureza das drogas, bem como o modus operandi, são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, diante dos elementos que indicam risco à ordem pública. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.