PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1000688
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS).
- DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL COM BASE EM NOVAS PROVAS.
- 524 da súmula do Supremo Tribunal Federal quando o inquérito policial é desarquivado com base em novas provas.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS). NULIDADE PROCESSUAL. SÚMULA 524/STF. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL COM BASE EM NOVAS PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há violação do Enunciado n. 524 da súmula do Supremo Tribunal Federal quando o inquérito policial é desarquivado com base em novas provas. 2. No caso dos autos, a identificação dos acusados cumpriu requisitos básicos de legalidade e confiabilidade, estando sustentada por elementos probatórios autônomos, consistentes e aptos a embasar a convicção judicial, pois o reconhecimento dos réus, inclusive do agravante, pelas vítimas não se deu de forma isolada ou irregular; ao contrário, foi amparado por outros elementos probatórios dos autos, como depoimentos firmes e convergentes colhidos sob o crivo do contraditório, termos de reconhecimento, diligências policiais e registros audiovisuais. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.