DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1000722
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de incompetência do STJ para apreciar o pedido, uma vez que a autoridade coatora indicada é membro do próprio STJ.
- O agravante reiterou as teses meritórias expostas na impetração, requerendo a revogação da decisão que determinou sua transferência para o Sistema Penitenciário Federal em regime de segurança máxima.
- A questão em discussão consiste em saber se o STJ possui competência para apreciar habeas corpus em que a autoridade coatora é membro do próprio tribunal.
- A competência para apreciar habeas corpus contra atos de membros do STJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão constitucional.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA MEMBRO DESTE STJ. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de incompetência do STJ para apreciar o pedido, uma vez que a autoridade coatora indicada é membro do próprio STJ. 2. O agravante reiterou as teses meritórias expostas na impetração, requerendo a revogação da decisão que determinou sua transferência para o Sistema Penitenciário Federal em regime de segurança máxima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o STJ possui competência para apreciar habeas corpus em que a autoridade coatora é membro do próprio tribunal. III. Razões de decidir 3. A competência para apreciar habeas corpus contra atos de membros do STJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão constitucional. 4. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus foi mantida, pois o agravante não apresentou novos fundamentos que justificassem a alteração da decisão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A competência para apreciar habeas corpus contra atos de membros do STJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsão constitucional". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c. Jurisprudência relevante citada: EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.040.799/SP, rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.