AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1001675
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO PREVENTIVA INTERROMPIDA PELA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
- CÔMPUTO DO PERÍODO PARA EFEITO DE DETRAÇÃO PENAL, E NÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
- 1. "O tempo de prisão provisória interrompido por liberdade provisória é computado apenas para detração penal e imposição do regime inicial, não para progressão de regime" (AgRg no REsp n.
- 2.104.057/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA INTERROMPIDA PELA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CÔMPUTO DO PERÍODO PARA EFEITO DE DETRAÇÃO PENAL, E NÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O tempo de prisão provisória interrompido por liberdade provisória é computado apenas para detração penal e imposição do regime inicial, não para progressão de regime" (AgRg no REsp n. 2.104.057/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024). 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.