HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — HDE 10022
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não configurada a falta de interesse na homologação em razão de suposta inviabilidade da execução por não ter a empresa requerida bens no Brasil, uma vez que a demandada foi parte no processo estrangeiro e atua em território nacional.
- A questão relativa à posse ou não de bens em território brasileiro é tema a ser enfrentado em sede de execução.
- Na análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, verifica-se apenas o preenchimento dos requisitos formais, não cabendo a esta Corte o reexame do mérito do provimento homologando.
- As alegações de ocorrência ou não do transcurso do prazo para a execução da sentença estrangeira e de prescrição à luz do ordenamento jurídico brasileiro são temas que extrapolam o juízo de delibação.
Ementa oficial
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. REINO UNIDO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE BENS NO BRASIL. EFICÁCIA DO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMAS ALHEIOS AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. 1. Não configurada a falta de interesse na homologação em razão de suposta inviabilidade da execução por não ter a empresa requerida bens no Brasil, uma vez que a demandada foi parte no processo estrangeiro e atua em território nacional. A questão relativa à posse ou não de bens em território brasileiro é tema a ser enfrentado em sede de execução. 2. Na análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, verifica-se apenas o preenchimento dos requisitos formais, não cabendo a esta Corte o reexame do mérito do provimento homologando. 3. As alegações de ocorrência ou não do transcurso do prazo para a execução da sentença estrangeira e de prescrição à luz do ordenamento jurídico brasileiro são temas que extrapolam o juízo de delibação. 4. Pedido deferido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00960", "LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n ***** LA-96 LEI DE ARBITRAGEM\n ART:00038 INC:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.