DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1002463
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO DE PEDIDOS FORMULADOS NO ARESP 2.831.015/TO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser reiteração dos pedidos anteriormente formulados no AREsp nº 2.831.015/TO.
- O agravante alega que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar o habeas corpus como reiteração, argumentando que a defesa expôs a inexistência de laudo pericial conclusivo sobre a arma apreendida e a ínfima quantidade de entorpecentes, o que não foi analisado no recurso anterior.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus interposto configura reiteração de pedido já analisado em recurso anterior, impedindo seu conhecimento.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS FORMULADOS NO ARESP 2.831.015/TO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser reiteração dos pedidos anteriormente formulados no AREsp nº 2.831.015/TO. 2. O agravante alega que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar o habeas corpus como reiteração, argumentando que a defesa expôs a inexistência de laudo pericial conclusivo sobre a arma apreendida e a ínfima quantidade de entorpecentes, o que não foi analisado no recurso anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus interposto configura reiteração de pedido já analisado em recurso anterior, impedindo seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido, impedindo seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 28; Lei nº 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.