AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1002832
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL GRAVE CIRCUNSTANCIADA E AMEAÇA SIMPLES.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão monocrática que redimensionou a pena imposta ao agravante, pois não há ilegalidade na exasperação da reprimenda-base, em 1/3, em razão da negativação dos vetores circunstâncias e consequências, fundamentada em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado.
- Inviável a compensação integral entre a atenuante, decorrente da confissão parcial, e a agravante de prevalecimento de relações domésticas.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE CIRCUNSTANCIADA E AMEAÇA SIMPLES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FRAÇÃO UTILIZADA. 1/3. DOIS VETORES NEGATIVADOS. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. AGRAVANTE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. GRAVIDADE CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que redimensionou a pena imposta ao agravante, pois não há ilegalidade na exasperação da reprimenda-base, em 1/3, em razão da negativação dos vetores circunstâncias e consequências, fundamentada em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado. 2. Inviável a compensação integral entre a atenuante, decorrente da confissão parcial, e a agravante de prevalecimento de relações domésticas. 3. Correta a fixação do regime inicial semiaberto, dada a gravidade concreta dos delitos e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.