DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1003344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu liminarmente a ordem em , substituindo a prisão preventiva habeas corpus por medidas cautelares, em caso de tráfico de drogas envolvendo 14,7 g de maconha e 19 g de cocaína.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de entorpecentes apreendida e a condição de agente primário do réu justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, diante da ausência de fundamentos suficientes para a manutenção da prisão.
- A decisão impugnada foi mantida integralmente, pois o réu é primário, o delito não envolveu violência ou grave ameaça, e a quantidade de entorpecentes não é exacerbada a ponto de justificar a prisão preventiva.
- Ausência de fundamentos novos que infirmem a decisão anterior, que já havia considerado a substituição da prisão por medidas cautelares como adequada.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu liminarmente a ordem em , substituindo a prisão preventiva habeas corpus por medidas cautelares, em caso de tráfico de drogas envolvendo 14,7 g de maconha e 19 g de cocaína. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de entorpecentes apreendida e a condição de agente primário do réu justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, diante da ausência de fundamentos suficientes para a manutenção da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada foi mantida integralmente, pois o réu é primário, o delito não envolveu violência ou grave ameaça, e a quantidade de entorpecentes não é exacerbada a ponto de justificar a prisão preventiva. 4. Ausência de fundamentos novos que infirmem a decisão anterior, que já havia considerado a substituição da prisão por medidas cautelares como adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A condição de agente primário e a ausência de violência ou grave ameaça, aliadas à quantidade não exacerbada de entorpecentes, justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. STJ, AgRg no RHC n. 212.290/MS, Rel. Min. Rogerio Jurisprudência relevante citada: Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em . 21/5/2025
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.