DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1003639
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE SUBSTANCIAL QUANTIDADE DE DROGAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
- A discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas.
- A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta das condutas ilícitas investigadas, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além do risco de reiteração delitiva, considerando a condenação pretérita do agravante por crime da mesma espécie.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL REPROVALIBILIDADE DA CONDUTA. APREENSÃO DE SUBSTANCIAL QUANTIDADE DE DROGAS. VARIEDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta das condutas ilícitas investigadas, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além do risco de reiteração delitiva, considerando a condenação pretérita do agravante por crime da mesma espécie. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que maus antecedentes e reincidência justificam a imposição de prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva. 2. Medidas cautelares alternativas não são suficientes quando há risco de reiteração delitiva e gravidade concreta da conduta. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, inciso II; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 743.425/SE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/06/2022; STJ, AgRg no HC 992.789/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/04/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.