DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1003780
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusados denunciados por furto qualificado, com pedido de revogação da prisão preventiva e imposição de medidas cautelares alternativas.
- Os agravantes alegam constrangimento ilegal devido ao encarceramento provisório e excesso de prazo na instrução processual.
- A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva dos agravantes, considerando a alegação de excesso de prazo na instrução processual.
- A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois os agravantes não apresentaram novos argumentos capazes de alterar o entendimento anterior.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusados denunciados por furto qualificado, com pedido de revogação da prisão preventiva e imposição de medidas cautelares alternativas. 2. Os agravantes alegam constrangimento ilegal devido ao encarceramento provisório e excesso de prazo na instrução processual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva dos agravantes, considerando a alegação de excesso de prazo na instrução processual. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, pois os agravantes não apresentaram novos argumentos capazes de alterar o entendimento anterior. 5. A alegação de ausência de fundamento para a prisão preventiva foi considerada mera repetição de pedido já apreciado, não cabendo nova análise. 6. Quanto ao excesso de prazo, foi constatado que a instrução criminal já foi encerrada, estando o processo na fase de alegações finais, o que, segundo a Súmula 52 do STJ, supera a alegação de constrangimento por excesso de prazo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A mera reiteração de pedido sem inovação de fato ou de direito inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º, II e IV; CP, art. 71; Código Penal, art. 61, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 983.471/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no RHC 186.154/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.