AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO — AgRg no HC 1004325
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS EXCEPCIONAIS.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- A Corte local, ao indeferir a correição parcial, afastou a tese de "error in procedendo" em razão da designação de data para a sessão plenária do Tribunal do Júri antes do julgamento do recurso especial, considerando que os recursos excepcionais não possuem efeito suspensivo, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DE OFÍCIO DE EVENTUAL ILEGALIDADE. DESIGNACÃO DE SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO AOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A Corte local, ao indeferir a correição parcial, afastou a tese de "error in procedendo" em razão da designação de data para a sessão plenária do Tribunal do Júri antes do julgamento do recurso especial, considerando que os recursos excepcionais não possuem efeito suspensivo, nos termos do art. 995 do CPC. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a interposição de recurso especial ou extraordinário contra acórdão confirmatório da decisão de pronúncia não impede a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, não se verificando, portanto, ilegalidade a ser sanada. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.