DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1005378
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em que se manteve a validade de busca pessoal realizada sem mandado judicial, resultando na apreensão de drogas e dinheiro, sob a alegação de fundada suspeita.
- A defesa alega que a busca foi arbitrária, sem elementos objetivos que ju stificassem a medida, e requer o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida à luz do princípio da inviolabilidade da intimidade.
- Alega-se que a busca pessoal seria nula por ausência de justa causa e por discriminação na abordagem.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO. TENTATIVA DE ESCONDER OBJETO. FUNDADAS SUSPEISTAS. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. TRANCAMENTO MEDIDA EXCEPCIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em que se manteve a validade de busca pessoal realizada sem mandado judicial, resultando na apreensão de drogas e dinheiro, sob a alegação de fundada suspeita. 2. A defesa alega que a busca foi arbitrária, sem elementos objetivos que ju stificassem a medida, e requer o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida à luz do princípio da inviolabilidade da intimidade. 4. Alega-se que a busca pessoal seria nula por ausência de justa causa e por discriminação na abordagem. 5. A busca pessoal é válida quando realizada com base em fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP, sendo legítima a abordagem em locais conhecidos pelo tráfico de drogas. 6. A jurisprudência do STF e do STJ admite a busca pessoal sem mandado quando há fundadas razões, posteriormente justificadas, que indiquem a prática de crime. 7. No caso, a abordagem foi justificada pela tentativa dos investigados de esconder uma bolsa ao avistarem a viatura, em bairro conhecido por tráfico de drogas, o que configurou fundada suspeita. 8. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando há manifesta ausência de justa causa, o que não se verifica no presente caso. 9. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.