DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1006089
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao reconsiderar pronunciamento anterior, deu provimento a agravo regimental então analisado para, por fundamento diverso, não conhecer do habeas corpus por se tratar de sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado do acórdão proferido em apelação criminal, julgando prejudicado outro agravo regimental.
- No presente agravo regimental, a defesa sustenta flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, pleiteando, assim, o conhecimento do habeas corpus ou, subsidiariamente, a concessão de ofício da ordem para redimensionar a pena.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o manejo de habeas corpus, após o trânsito em julgado do acórdão de apelação criminal, como substitutivo de revisão criminal, a fim de rediscutir a dosimetria da pena; e (ii) saber se, não obstante a inadequação da via eleita, haveria flagrante ilegalidade a justificar a concessão de ofício da ordem.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao reconsiderar pronunciamento anterior, deu provimento a agravo regimental então analisado para, por fundamento diverso, não conhecer do habeas corpus por se tratar de sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado do acórdão proferido em apelação criminal, julgando prejudicado outro agravo regimental. 2. No presente agravo regimental, a defesa sustenta flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, pleiteando, assim, o conhecimento do habeas corpus ou, subsidiariamente, a concessão de ofício da ordem para redimensionar a pena. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o manejo de habeas corpus, após o trânsito em julgado do acórdão de apelação criminal, como substitutivo de revisão criminal, a fim de rediscutir a dosimetria da pena; e (ii) saber se, não obstante a inadequação da via eleita, haveria flagrante ilegalidade a justificar a concessão de ofício da ordem. III. Razões de decidir 4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes. 5. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.