DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1006814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO DE CARGA COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo.
- A defesa alega ausência de provas suficientes para a condenação e participação de menor importância.
- A questão em discussão consiste em verificar se o habeas corpus é o instrumento processual adequado para sustentar a absolvição por falta de provas e para afirmar participação de menor importância no delito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DE CARGA COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. COAUTORIA EM CRIME PATRIMONIAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo. 2. A defesa alega ausência de provas suficientes para a condenação e participação de menor importância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o habeas corpus é o instrumento processual adequado para sustentar a absolvição por falta de provas e para afirmar participação de menor importância no delito. III. Razões de decidir 4. A prova judicializada, submetida ao contraditório e à ampla defesa, corroborou a materialidade da participação do paciente. 5. O fornecimento do veículo ao executor do crime patrimonial, com prévio conhecimento de sua destinação ilícita, caracteriza contribuição indispensável à execução do delito. 6. "A jurisprudência do STJ estabelece que a minorante do art. 29, § 1º, do Código Penal não se aplica quando há nítida divisão de tarefas entre os agentes, caracterizando coautoria e não participação de menor importância" (AgRg no AREsp n. 2.759.314/MA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025). 7. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.