DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1007441
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade na busca e apreensão pessoal e veicular, por ausência de justa causa, e se pleiteava a nulidade das provas obtidas, com a absolvição do agravante.
- A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas mediante buscas pessoal e veicular são válidas, considerando a alegação de ausência de justa causa para a medida invasiva.
- As circunstâncias do caso justificam a abordagem do veículo do réu, realizada em blitz de trânsito, não havendo arbitrariedade na ação policial.
- Os depoimentos dos policiais são considerados firmes e coerentes, constituindo meio idôneo para a condenação.
Resultado indicado
Recurso desprovido, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade na busca e apreensão pessoal e veicular, por ausência de justa causa, e se pleiteava a nulidade das provas obtidas, com a absolvição do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as provas obtidas mediante buscas pessoal e veicular são válidas, considerando a alegação de ausência de justa causa para a medida invasiva. III. Razões de decidir 3. As circunstâncias do caso justificam a abordagem do veículo do réu, realizada em blitz de trânsito, não havendo arbitrariedade na ação policial. 4. Os depoimentos dos policiais são considerados firmes e coerentes, constituindo meio idôneo para a condenação. 5. Não há elementos que indiquem ação policial arbitrária ou ilegal. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. A abordagem e busca pessoal e veicular são válidas quando realizadas em contexto de blitz de trânsito com fundadas suspeitas". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33; Lei nº 10.826/03, art. 16, § 1º, I; Código Penal, art. 69.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.