DIREITO PENAL — AgRg no HC 1007642
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado para condenado por latrocínio, buscando o reconhecimento de crime único ou, alternativamente, de concurso formal próprio.
- A defesa alega inexistência de desígnios autônomos, sustentando que o agravante prestou apenas apoio externo, caracterizando participação de menor importância, e que os homicídios decorreram de um único plano voltado à subtração do patrimônio.
- A questão em discussão consiste em saber se, no caso de latrocínio com pluralidade de vítimas, mas com unidade de ação, deve ser reconhecido o concurso formal próprio ou impróprio.
- O reconhecimento do concurso formal impróprio foi fundamentado pela instância ordinária, considerando a presença de desígnios autônomos nas ações dos réus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. PLURALIDADE DE RESULTADOS. MORTE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. SUBTRAÇÃO DE UM ÚNICO PATRIMÔNIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado para condenado por latrocínio, buscando o reconhecimento de crime único ou, alternativamente, de concurso formal próprio. 2. A defesa alega inexistência de desígnios autônomos, sustentando que o agravante prestou apenas apoio externo, caracterizando participação de menor importância, e que os homicídios decorreram de um único plano voltado à subtração do patrimônio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, no caso de latrocínio com pluralidade de vítimas, mas com unidade de ação, deve ser reconhecido o concurso formal próprio ou impróprio. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O reconhecimento do concurso formal impróprio foi fundamentado pela instância ordinária, considerando a presença de desígnios autônomos nas ações dos réus. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em casos de latrocínio com múltiplos resultados contra a vida, configura-se o concurso formal impróprio, mesmo que a subtração recaia sobre um único patrimônio. 6. Alterar a conclusão sobre a ausência de unidade de desígnios demandaria reexame de provas, o que é incabível no âmbito do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.