AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — RCD no HC 1008266
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
- DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
- PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEQUESTRADO.
- O deferimento do pedido do Ministério Público de digitalização dos autos físicos para sucessivo oferecimento da denúncia torna superada a discussão quanto ao suposto excesso de prazo para conclusão do inquérito.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEQUESTRADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido do Ministério Público de digitalização dos autos físicos para sucessivo oferecimento da denúncia torna superada a discussão quanto ao suposto excesso de prazo para conclusão do inquérito. 2. O habeas corpus - que se destina à proteção da liberdade humana - não é via adequada para impugnar, de modo exclusivo, a legalidade ou não da manutenção de medidas assecuratórias que não têm nenhuma relação com a liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.