PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1008361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A quantidade de droga apreendida (58 g de cocaína, 90,2 g de crack e 470,6 g de maconha) foi considerada pouco expressiva, não justificando a prisão preventiva.
- Não há comprovação de que o agravado, com 20 anos de idade e sem antecedentes criminais, seja traficante habitual.
- A ausência de ocupação lícita não presume a dedicação a atividades criminosas, na falta de elementos concretos que indiquem habitualidade delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A quantidade de droga apreendida (58 g de cocaína, 90,2 g de crack e 470,6 g de maconha) foi considerada pouco expressiva, não justificando a prisão preventiva. 2. Não há comprovação de que o agravado, com 20 anos de idade e sem antecedentes criminais, seja traficante habitual. 3. A ausência de ocupação lícita não presume a dedicação a atividades criminosas, na falta de elementos concretos que indiquem habitualidade delitiva. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.