AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1008467
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO QUE BUSCA ASSEGURAR O DIREITO DA DEFESA DE ACOMPANHAR REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO.
- INEXISTÊNCIA DE REFLEXO DIRETO E CONCRETO NA LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE.
- Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o habeas corpus é remédio constitucional que visa proteger de ameaça ou constrangimento ilegal a liberdade de locomoção.
- Busca a Defesa ver assegurado o direito de acompanhamento por profissional por ela indicado na realização do exame criminológico, em evidente utilização abusiva do remédio heroico.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA ASSEGURAR O DIREITO DA DEFESA DE ACOMPANHAR REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. USO INDEVIDO E ABUSIVO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE REFLEXO DIRETO E CONCRETO NA LIBERDADE DE IR E VIR DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o habeas corpus é remédio constitucional que visa proteger de ameaça ou constrangimento ilegal a liberdade de locomoção. 2. Busca a Defesa ver assegurado o direito de acompanhamento por profissional por ela indicado na realização do exame criminológico, em evidente utilização abusiva do remédio heroico. 3. O acompanhamento da Defesa na realização do exame criminológico do apenado, que sequer vincula o Magistrado, não irá alterar o status libertatis do paciente ou revela qualquer risco direto e imediato em relação ao seu direito de ir e vir. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.