EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — EDcl no AgRg no HC 1008846
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJe).
- ALEGAÇÃO DE FALHA SISTÊMICA E JUSTA CAUSA (ART.
- 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, aclarar ambiguidade ou retificar erro material.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJe). LEI N. 11.419/2006. ALEGAÇÃO DE FALHA SISTÊMICA E JUSTA CAUSA (ART. 223 DO CPC). OMISSÃO VERIFICADA. INTEGRAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, aclarar ambiguidade ou retificar erro material. 2. O acórdão embargado limitou-se a fundamentar a validade da intimação na Lei n. 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), deixando de apreciar a tese defensiva de que eventual falha de interoperabilidade entre o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e os sistemas internos de intimação constituiria justa causa para a devolução do prazo, nos moldes do art. 223 do CPC. 3. O art. 223 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, permite a prática do ato após o prazo se a parte provar que não o realizou por evento alheio à sua vontade. Contudo, a alegação de falha técnica no sistema de intimações exige prova material robusta. 4. Na espécie, embora suprida a omissão para análise da tese, os documentos e extratos constantes dos autos não corroboram a alegação de inexistência de intimação ou falha sistêmica. A regularidade da disponibilização no DJe em 24/01/2025 prevalece ante a ausência de prova de impedimento real que caracterizasse justa causa. 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, integrando a fundamentação quanto ao art. 223 do CPC, porém sem alteração do resultado final.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.