PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1009376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REMARCADA PARA DATA LONGÍNQUA.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo majorado pelo concurso de agentes (art.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prisão preventiva não tem prazo fixo, devendo sua manutenção observar critérios judiciais conforme as especificidades do caso, e que o excesso de prazo deve ser analisado além de um critério matemático, visando prevenir retardamento injustificado da jurisdição.
- No caso concreto, o paciente encontra-se preso há mais de 19 meses, e a audiência de instrução e julgamento, inicialmente designada para 16/7/2025, foi remarcada para 25/2/2026, o que significa que o paciente permanecerá preso preventivamente por mais de 2 anos sem que sequer tenha início a instrução criminal.
Resultado indicado
Agravo regimental provido a fim de conceder a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REMARCADA PARA DATA LONGÍNQUA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do Código Penal). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prisão preventiva não tem prazo fixo, devendo sua manutenção observar critérios judiciais conforme as especificidades do caso, e que o excesso de prazo deve ser analisado além de um critério matemático, visando prevenir retardamento injustificado da jurisdição. 3. No caso concreto, o paciente encontra-se preso há mais de 19 meses, e a audiência de instrução e julgamento, inicialmente designada para 16/7/2025, foi remarcada para 25/2/2026, o que significa que o paciente permanecerá preso preventivamente por mais de 2 anos sem que sequer tenha início a instrução criminal. 4. Embora a ação envolva dois réus, não se trata de processo de natureza complexa, de modo que o adiamento da audiência para data demasiadamente distante configura excesso de prazo apto a justificar a concessão da ordem. Ademais, a excessiva dilação temporal para a realização da audiência de instrução, sem que se possa imputar à defesa a responsabilidade pelo atraso, caracteriza constrangimento ilegal. 5. Agravo regimental provido a fim de conceder a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, a serem fixadas pelo Juízo de primeiro grau.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.