DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1009406
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COM REGIME INTERMEDIÁRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas, em regime semiaberto.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando a condenação em regime semiaberto.
- A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade do agravante e à gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COM REGIME INTERMEDIÁRIO. TESE IMPROCEDENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por tráfico de drogas, em regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando a condenação em regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à periculosidade do agravante e à gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a compatibilização entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, desde que adequadas as condições da prisão provisória às regras do regime imposto. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida mesmo com a fixação de regime semiaberto, desde que compatibilizada com as regras do regime. 2. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II, e 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 654.520/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/04/2021, DJe 05/05/2021; STJ, AgRg no RHC 156.681/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.