DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1010509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão de relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de liminar, manteve a prisão preventiva do paciente por suposta prática do delito previsto no art.
- A defesa alega constrangimento ilegal e ausência de fundamentação concreta para a custódia, pleiteando o afastamento da Súmula 691 do STF em razão da excepcionalidade do caso.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão de relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de liminar, manteve a prisão preventiva do paciente por suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega constrangimento ilegal e ausência de fundamentação concreta para a custódia, pleiteando o afastamento da Súmula 691 do STF em razão da excepcionalidade do caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique o afastamento da Súmula n. 691 do STF para possibilitar o conhecimento do habeas corpus impetrado contra decisão liminar proferida por relator no tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ não admite habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou decisão teratológica, o que não se verifica no caso concreto. 4. As decisões das instâncias ordinárias apontam, ainda que de forma sumária, elementos concretos relacionados à prisão cautelar, como a gravidade do delito e a quantidade de droga apreendida, afastando a alegação de ausência total de fundamentação. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade flagrante ou desproporcionalidade manifesta apta a justificar a superação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, devendo a matéria ser analisada no julgamento de mérito pelo tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.