DIREITO PENAL — HC 1011649
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A superlotação do estabelecimento prisional e a inserção do apenado no programa de monitoramento eletrônico permitem a realização de trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, que já foi flexibilizado quando do ingresso no programa.
- O Juízo de primeiro grau, por sua proximidade com os fatos subjacentes à execução penal, constatou a possibilidade de fiscalização pela Central de Monitoramento, que pode informar o local exato e o deslocamento do apenado.
- A ampliação da área de monitoramento eletrônico para todo o município de Santiago, com extensão de 2.413 km², é razoável e compatível com o objetivo de ressocialização do apenado, considerando a necessidade para o desempenho de sua atividade laboral e a viabilidade de fiscalização.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE MONITORAMENTO. REGIME FECHADO. SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA 1. A superlotação do estabelecimento prisional e a inserção do apenado no programa de monitoramento eletrônico permitem a realização de trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, que já foi flexibilizado quando do ingresso no programa. 2. O Juízo de primeiro grau, por sua proximidade com os fatos subjacentes à execução penal, constatou a possibilidade de fiscalização pela Central de Monitoramento, que pode informar o local exato e o deslocamento do apenado. 3. A ampliação da área de monitoramento eletrônico para todo o município de Santiago, com extensão de 2.413 km², é razoável e compatível com o objetivo de ressocialização do apenado, considerando a necessidade para o desempenho de sua atividade laboral e a viabilidade de fiscalização. 4. Ordem concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.