CONFLITO DE COMPETÊNCIA — CC 101320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REPRESENTAÇÃO DE INVERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO.
- É da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o processamento de requisição de intervenção federal no Estado gaúcho, fundada em descumprimento de decisão do próprio Tribunal.
- Hipótese em que a Governadora do Estado do RS descumpriu acórdão do TJ/RS, que acolheu a representação de intervenção do Estado gaúcho no Município de Pelotas.
- Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suscitado.
Resultado indicado
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suscitado.
Ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DE INVERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO. PROCESSAMENTO. DECISÃO DO TJ/RS. DESCUMPRIMENTO. CORTE ESTADUAL. COMPETÊNCIA. 1. É da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o processamento de requisição de intervenção federal no Estado gaúcho, fundada em descumprimento de decisão do próprio Tribunal. 2. Hipótese em que a Governadora do Estado do RS descumpriu acórdão do TJ/RS, que acolheu a representação de intervenção do Estado gaúcho no Município de Pelotas. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suscitado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.