DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1014306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado como substituto de recurso processualmente adequado.
- A defesa alega que a prisão preventiva do agravante caracteriza constrangimento ilegal, pois não haveria indícios suficientes de sua participação no crime, considerando que não foi apreendida droga em seu poder e que a acusação se baseou exclusivamente em mensagens de telefone.
- O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração.
- A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela apreensão de 925 g de maconha e pelo risco concreto de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado como substituto de recurso processualmente adequado. 2. A defesa alega que a prisão preventiva do agravante caracteriza constrangimento ilegal, pois não haveria indícios suficientes de sua participação no crime, considerando que não foi apreendida droga em seu poder e que a acusação se baseou exclusivamente em mensagens de telefone. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração. 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela apreensão de 925 g de maconha e pelo risco concreto de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante. 5. A jurisprudência consolidada do STJ considera que a periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal, uma vez que o Tribunal de origem, respeitados os limites próprios do habeas corpus, entendeu pela impossibilidade de se identificar, nessa fase do processo, a existência de ilegalidade flagrante que justifique o trancamento da ação penal. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.