HABEAS CORPUS — HC 1014507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
- VIA INDEVIDA PARA DISCUSSÃO DE ATO PROCESSUAL QUE NÃO IMPLICA AMEAÇA DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
- UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL.
- INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. VIA INDEVIDA PARA DISCUSSÃO DE ATO PROCESSUAL QUE NÃO IMPLICA AMEAÇA DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado por advogado vinculado a processo de falência, alegando constrangimento ilegal devido à exigência de procuração atualizada, impossibilitada pela perda de contato com o cliente, e buscando a liberação de honorários advocatícios. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a exigência de procuração atualizada em processo de falência configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção; (ii) o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ordinário para discutir questões processuais; (iii) há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que negou a liberação de honorários. 3. A exigência de procuração atualizada não implica ameaça direta à liberdade de locomoção, tratando-se de questão processual que deve ser resolvida por meio de recursos adequados, não pelo habeas corpus. 4. A jurisprudência do STJ não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário, sendo necessário que o constrangimento ilegal seja evidente e relacionado à liberdade de locomoção, o que não se verifica no caso. 5. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.