DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1015446
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição ao recurso processualmente adequado.
- O agravante alega que a prisão preventiva seria manifestamente ilegal, uma vez que teria sido decretada sem a observância dos requisitos legais, o que autorizaria a concessão da ordem por decisão de ofício.
- A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa e a quantidade de droga apreendida.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição ao recurso processualmente adequado. 2. O agravante alega que a prisão preventiva seria manifestamente ilegal, uma vez que teria sido decretada sem a observância dos requisitos legais, o que autorizaria a concessão da ordem por decisão de ofício. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa e a quantidade de droga apreendida. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 5. Conforme consta dos autos, o custodiado declarou ter recebido a substância entorpecente no Paraguai, com a finalidade de transportá-la até a cidade de Cianorte/PR, o que caracteriza o tráfico internacional de drogas e evidencia uma maior reprovabilidade da conduta. 6. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se estiverem presentes os requisitos da custódia cautelar. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.