DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 1015596
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES.
- As provas mostram-se frágeis, pois formadas, basicamente, pelo reconhecimento inicial precário feito por fotografia apenas na delegacia, o que fragiliza a conclusão condenatória.
- O reconhecimento fotográfico não observou os requisitos formais do art.
- 226 do Código de Processo Penal e não foi corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Resultado indicado
Ordem concedida para absolver os pacientes do delito imputado na Ação Penal n.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. PROVA FRÁGIL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. As provas mostram-se frágeis, pois formadas, basicamente, pelo reconhecimento inicial precário feito por fotografia apenas na delegacia, o que fragiliza a conclusão condenatória. 2. O reconhecimento fotográfico não observou os requisitos formais do art. 226 do Código de Processo Penal e não foi corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Não houve prisão em flagrante nem apreensão de qualquer objeto do crime com os réus. 4. Diante do cenário fático-processual de fragilidade probatória, há dúvida razoável quanto à autoria, impondo-se a absolvição. 5. Ordem concedida para absolver os pacientes do delito imputado na Ação Penal n. 0000487-05.2018.8.26.0627.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.