PROCESSUAL PENAL — HC 1016169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DANO QUALIFICADO E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.
- AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- O writ não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem de ofício.
- O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando houver comprovação inequívoca, desde logo, da atipicidade da conduta, da incidência de causa extintiva da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade delitiva.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O writ não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem de ofício. 2. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando houver comprovação inequívoca, desde logo, da atipicidade da conduta, da incidência de causa extintiva da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade delitiva. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a presença de indícios mínimos de materialidade, autoria e dolo, concluindo que a verificação do animus nocendi, quanto ao crime de dano qualificado, demanda instrução probatória, sendo inviável o reexame na via estreita do habeas corpus. 4. Quanto ao crime de exercício arbitrário das próprias razões, o acórdão recorrido assentou que a independência das esferas penal e cível impede condicionar o processamento da ação penal privada ao prévio desfecho da controvérsia patrimonial, não afastando, por si só, a tutela penal da conduta narrada. 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.