HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL — HC 1016731
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELO TRIBUNAL A QUO.
- MANUTENÇÃO DA PENA-BASE EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
- Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE RECONHECIDA. ART. 654, § 2º, DO CPP. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.