Direito processual penal — RCD no HC 1017356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO Agravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. dosimetria penal.
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, considerando que foi declarada extinta a punibilidade do agravante pelo integral cumprimento da pena.
- A defesa busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, que não foi aplicado devido às passagens do agravante por atos infracionais.
- A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir no habeas corpus, considerando que a pena pelo delito do art.
Resultado indicado
Agravo regimental im provido.
Ementa oficial
Direito processual penal. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO Agravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. dosimetria penal. Extinção da pUNIBILIDADE. SÚMULA 695/STF . Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, considerando que foi declarada extinta a punibilidade do agravante pelo integral cumprimento da pena. 2. A defesa busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, que não foi aplicado devido às passagens do agravante por atos infracionais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir no habeas corpus, considerando que a pena pelo delito do art. 33, caput, c.c. art. 40, VI, da Lei 11.343/2006, já foi extinta pelo seu integral cumprimento e não há ameaça à liberdade de locomoção do ora agravante. III. Razões de decidir 4. A extinção da pena pelo seu integral cumprimento afasta o interesse de agir no habeas corpus, conforme a Súmula 695 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Dispositivos relevantes citados:Súmula 695/STF.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.