PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1018061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- INCOMPATIBILIDADE DA ROTINA DA AGRAVANTE COM A ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DE SUA GENITORA.
- Os elementos constantes dos autos não demonstram a imprescindibilidade da agravante aos cuidados de sua genitora, tampouco a ausência de familiares capazes de desempenhar tal função, não se aplicando, portanto, a hipótese do art.
- O pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão da idade avançada e de enfermidade da mãe da agravante, não corresponde a nenhuma das situações previstas no art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSENTE HIPÓTESE DE ENQUADRAMENTO NO ART. 318 DO CPP. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INCOMPATIBILIDADE DA ROTINA DA AGRAVANTE COM A ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DE SUA GENITORA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os elementos constantes dos autos não demonstram a imprescindibilidade da agravante aos cuidados de sua genitora, tampouco a ausência de familiares capazes de desempenhar tal função, não se aplicando, portanto, a hipótese do art. 318 do Código de Processo Penal. 2. O pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão da idade avançada e de enfermidade da mãe da agravante, não corresponde a nenhuma das situações previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, de modo que não seria possível acolhê-lo mesmo que houvesse prova da indispensabilidade da acusada aos cuidados de sua genitora. 3. As instâncias locais destacaram que os documentos apresentados nos autos não explicam como a agravante seria imprescindível aos cuidados da mãe, pois possui rotina diária totalmente incompatível com as obrigações em questão, envolvendo atividades profissionais, educacionais e criminosas, todas em locais distantes do endereço da idosa, que está em tratamento oncológico. 4. Ainda destacou-se que a agravante deixou o lar para realizar o transporte intermunicipal de 154,5 kg de crack/cocaína, bem como ostenta a condição de reincidente específica, circunstâncias que corroboram a incompatibilidade da rotina da acusada com a condição de cuidadora de idosa extremamente debilitada por motivo de doença grave. 5. A pretensão defensiva demandaria reexame fático-probatório, providência inviável em habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.