PENAL — HC 1018135
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é admitida quando constatada flagrante ilegalidade, como no caso, em que a aplicação da fração de redução pela confissão espontânea (1/13) e da fração de aumento pelo emprego de arma de fogo (1/2) ocorreu sem fundamentação concreta e específica.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é admitida quando constatada flagrante ilegalidade, como no caso, em que a aplicação da fração de redução pela confissão espontânea (1/13) e da fração de aumento pelo emprego de arma de fogo (1/2) ocorreu sem fundamentação concreta e específica. 2. Ordem concedida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.