DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1018410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, cuja prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública.
- A defesa alegou ausência de requisitos autorizadores da medida extrema, desproporcionalidade da prisão e viabilidade de substituição por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Resultado do julgamento: Agravo Regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, cuja prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública. 2. A defesa alegou ausência de requisitos autorizadores da medida extrema, desproporcionalidade da prisão e viabilidade de substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a prisão preventiva do agravante está suficientemente fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP; e (ii) se é possível substituí-la por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta atribuída ao agravante, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade de drogas (32 quilos de maconha e 116 gramas de cocaína), petrechos destinados ao preparo dos entorpecentes, dinheiro sem origem esclarecida e elementos que indicam associação para o tráfico. 5. A custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública, considerando o risco concreto de reiteração delitiva e a provável fuga do agravante do distrito da culpa. 6. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para resguardar os valores protegidos pelo art. 312 do CPP, diante da gravidade dos fatos e da periculosidade social do agravante. 7. As condições pessoais favoráveis do agravante não têm o condão de afastar a necessidade da prisão preventiva, quando presentes fundamentos concretos que justificam a medida extrema. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do julgamento: Agravo Regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; e art. 319 do Código de Processo Penal. Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 991.241/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025; e AgRg no HC n. 993.740/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.