PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EmbAc 102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EmbAc, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO.
- ESQUEMA SISTEMÁTICO DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS EM PLENA PANDEMIA.
- LAVAGEM DE CAPITAIS E FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- Ordem de sequestro fundada na existência de indícios robustos da possível prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DO ACUSADO. ALEGADA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. ESQUEMA SISTEMÁTICO DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS EM PLENA PANDEMIA. LAVAGEM DE CAPITAIS E FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BENS SEQUESTRADOS. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ordem de sequestro fundada na existência de indícios robustos da possível prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. 2. Esquema sistemático de desvio de recursos públicos por meio de contratos de fornecimento de cestas básicas, em plena pandemia de COVID-19, para o qual, supostamente, o embargante teria concorrido. 3. Embargos que não comportam acolhimento, uma vez que, em juízo de cognição sumária, foram reunidos indícios do efetivo envolvimento do embargante no esquema delitivo, tendo a ordem de sequestro se fundado não apenas nos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 3.240/1941, como também no art. 4º, §4º da Lei 9.613/98. 4. Medidas assecuratórias que se destinam a garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos danos causados pelo crime, assim como o pagamento de eventuais penas de multa, custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas. 5. Caráter solidário da medida cautelar patrimonial determinada, enquanto se aguarda o término da instrução. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009613 ANO:1998\n***** LCLOBDV-98 LEI SOBRE CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE\nBENS, DIREITOS E VALORES\n ART:00004 PAR:00004", "LEG:FED DEL:003240 ANO:1941\n***** DELSB-41 DECRETO-LEI SOBRE O SEQUESTRO DE BENS\n ART:00001 ART:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.