PROCESSUAL PENAL — HC 1021265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- SUSPEITA DE OCORRÊNCIA DE DELITO NO INTERIOR DO IMÓVEL.
- A busca domiciliar é válida quando realizada com consentimento dos moradores ou diante de fundada suspeita de ocorrência de delito no interior do imóvel.
- A relação de parentesco entre um dos policiais e a vítima do delito patrimonial não afeta, por si só, a lisura da busca domiciliar, sendo necessário demonstrar concreto prejuízo para alegar nulidade - princípio pas de nullité sans grief.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA PRÉVIA E CONFISSÃO DO ACUSADO. SUSPEITA DE OCORRÊNCIA DE DELITO NO INTERIOR DO IMÓVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A busca domiciliar é válida quando realizada com consentimento dos moradores ou diante de fundada suspeita de ocorrência de delito no interior do imóvel. 2. No presente caso, as circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte válido para a diligência policial, uma vez que, diante das informações de anúncio de objeto furtado pelo réu na rede social Facebook - o que se confirmou com o encontro do objeto na residência -, os policiais se dirigiram ao local e lá, ainda na área externa do imóvel, obtiveram do paciente a confirmação de que o bem estava em sua casa e tinha sido objeto de troca por drogas. 3. A relação de parentesco entre um dos policiais e a vítima do delito patrimonial não afeta, por si só, a lisura da busca domiciliar, sendo necessário demonstrar concreto prejuízo para alegar nulidade - princípio pas de nullité sans grief. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.