DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1021271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DA JUNTADA DAS IMAGENS CAPTADAS PELAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS MILITARES.
- CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACUSAÇÃO CARACTERIZADO.
- DETERMINAÇÃO PARA A JUNTADA DAS REFERIDAS PROVAS.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE SENTENCIAL. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DAS IMAGENS CAPTADAS PELAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS MILITARES. FASE PREVISTA NO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BUSCA DA VERDADE REAL MACULADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACUSAÇÃO CARACTERIZADO. ACERTADA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA A JUNTADA DAS REFERIDAS PROVAS. ACÓRDÃO A QUO IRREPARÁVEL. CONS TRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.