AGRAVO INTERNO — AgInt na HDE 10223
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDOS FORMULADOS QUE EXTRAPOLAM A COMPETÊNCIA DO STJ.
- DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS.
- A competência do Superior Tribunal de Justiça se restringe à homologação do título estrangeiro nos exatos termos em que prolatado, consoante o disposto no art.
- Inviável a dispensa da citação da parte requerida, sob pena de nulidade por ofensa ao contraditório.
Resultado indicado
Recurso provido, em parte, apenas para dispensar a apresentação de planilhas de cálculos que não foram especificamente mencionadas na sentença que se pretende homologar.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. PEDIDOS FORMULADOS QUE EXTRAPOLAM A COMPETÊNCIA DO STJ. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. DISPENSA DA CITAÇÃO DO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça se restringe à homologação do título estrangeiro nos exatos termos em que prolatado, consoante o disposto no art. 105, I, "i", da Constituição Federal. 2. Inviável a dispensa da citação da parte requerida, sob pena de nulidade por ofensa ao contraditório. 3. Recurso provido, em parte, apenas para dispensar a apresentação de planilhas de cálculos que não foram especificamente mencionadas na sentença que se pretende homologar.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.