PROCESSUAL PENAL E PENAL — HC 1023269
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
- CONCURSO FORMAL RECONHECIDO PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU.
- É inviável utilizar o habeas corpus para revisar condenação mantida pelas instâncias ordinárias.
- No caso, contudo, há ilegalidade flagrante que autoriza a superação do óbice.
Resultado indicado
Ordem concedida, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU. APELAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. PREJUÍZO AO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. NE REFORMATIO IN PEJUS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. É inviável utilizar o habeas corpus para revisar condenação mantida pelas instâncias ordinárias. No caso, contudo, há ilegalidade flagrante que autoriza a superação do óbice. 2. O Tribunal de origem, ao julgar apelação exclusiva da defesa, reduziu a pena, mas alterou o reconhecimento do concurso formal para concurso material entre os delitos de violação de domicílio, lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas - tema não devolvido nas razões de apelação pela acusação -, com prejuízo ao réu, em afronta ao princípio do ne reformatio in pejus. 3. Ordem concedida, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.