DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1023985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL) CONTRA A MESMA DECISÃO.
- PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por violação ao princípio da unirrecorribilidade, diante da interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo acórdão condenatório.
- O agravante, condenado pela prática de latrocínio tentado e preso em regime fechado, alegou que a decisão monocrática destoa do entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a interposição de recurso especial não constitui óbice ao manejo concomitante do habeas corpus, invocando precedentes como o HC 228.330/SP e o RHC 230.931/SP.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por violação ao princípio da unirrecorribilidade, diante da interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo acórdão condenatório. 2. O agravante, condenado pela prática de latrocínio tentado e preso em regime fechado, alegou que a decisão monocrática destoa do entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a interposição de recurso especial não constitui óbice ao manejo concomitante do habeas corpus, invocando precedentes como o HC 228.330/SP e o RHC 230.931/SP. 3. O agravante argumentou que o habeas corpus, por constituir garantia constitucional de natureza diversa, não se sujeita ao princípio da unirrecorribilidade aplicável aos recursos, reiterando os fundamentos da inicial e requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à Turma para julgamento do mérito, com concessão da ordem, ainda que de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando interposto concomitantemente com recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, considerando os princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso. 6. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.