DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 1024858
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESMORONAMENTO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE E CRIME DE POLUIÇÃO.
- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MOTIVADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Por se tratar de poder-dever do Ministério Público, a ausência de oferta tempestiva do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desacompanhada de motivação, acarreta nulidade absoluta do processo.
- A proposta apresentada após o recebimento da denúncia é extemporânea.
Resultado indicado
Ordem concedida para anular o processo desde o oferecimento da denúncia.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESMORONAMENTO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE E CRIME DE POLUIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MOTIVADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Por se tratar de poder-dever do Ministério Público, a ausência de oferta tempestiva do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desacompanhada de motivação, acarreta nulidade absoluta do processo. A proposta apresentada após o recebimento da denúncia é extemporânea. Precedentes. 2. A deflagração da ação penal, sem a prévia oferta do ANPP ou sem recusa ministerial devidamente fundamentada, revela a ausência de justa causa para o exercício da pretensão punitiva e causa prejuízo ao réu. 3. Caso em que se impõe o reconhecimento da nulidade do processo desde o oferecimento da denúncia - não apenas o sobrestamento da ação penal (como determinado pelo Tribunal estadual), até manifestação motivada do Ministério Público sobre a viabilidade do ANPP, conforme os requisitos legais. 4. Ordem concedida para anular o processo desde o oferecimento da denúncia.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.