DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR — RCD no HC 1024972
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Pedido de reconsideração apresentado contra decisão monocrática que não conheceu de Habeas Corpus por instrução deficiente, notadamente em razão da ausência da cópia integral do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, peça indispensável à compreensão da controvérsia.
- A questão posta em debate consiste em verificar se a juntada posterior de documento essencial à análise do Habeas Corpus - como a cópia do acórdão impugnado - possui o condão de sanar o vício original de instrução deficiente, viabilizando o exame de mérito do writ.
- Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal e à instrumentalidade das formas, o pedido de reconsideração, por ter sido interposto dentro do prazo legal e contra decisão monocrática terminativa, é recebido como agravo regimental.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração apresentado contra decisão monocrática que não conheceu de Habeas Corpus por instrução deficiente, notadamente em razão da ausência da cópia integral do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, peça indispensável à compreensão da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão posta em debate consiste em verificar se a juntada posterior de documento essencial à análise do Habeas Corpus - como a cópia do acórdão impugnado - possui o condão de sanar o vício original de instrução deficiente, viabilizando o exame de mérito do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal e à instrumentalidade das formas, o pedido de reconsideração, por ter sido interposto dentro do prazo legal e contra decisão monocrática terminativa, é recebido como agravo regimental. 4. A jurisprudência pacífica do egrégio Superior Tribunal de Justiça exige que a impetração de habeas corpus seja acompanhada de prova pré-constituída, sendo ônus do impetrante instruí-lo com todas as peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, como a cópia do acórdão impugnado. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do STJ, exigindo prova pré-constituída para o habeas corpus, o que deixou de ser apresentado em momento oportuno. 6. A apresentação de documentos em momento posterior à impetração não é aceita como meio de suprir a deficiência na instrução do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.