DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1025761
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na incompetência do STJ para conhecer de remédio constitucional utilizado como substitutivo de revisão criminal e na ausência de ilegalidade flagrante.
- A questão em discussão consiste em saber se a dedicação do agente a atividades criminosas, para fins de aplicação da causa de diminuição de pena do art.
- 11.343/2006, pode ser reexaminada na via do habeas corpus.
- A análise da dedicação do agente a atividades criminosas demanda o reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na incompetência do STJ para conhecer de remédio constitucional utilizado como substitutivo de revisão criminal e na ausência de ilegalidade flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dedicação do agente a atividades criminosas, para fins de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, pode ser reexaminada na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A análise da dedicação do agente a atividades criminosas demanda o reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. A intervenção do STJ somente se justifica em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica na hipótese. 5. As instâncias ordinárias afastaram a minorante do tráfico privilegiado com base em elementos concretos e idôneos, como a apreensão de armamento de uso restrito e elevada quantidade de munições, além da diversidade e volume das drogas. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O reexame do conjunto fático-probatório para análise da dedicação do agente a atividades criminosas é inviável na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 918.786/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.