AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1027052
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA.
- O habeas corpus não se presta à substituição do recurso próprio, salvo em situações de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. 1. O habeas corpus não se presta à substituição do recurso próprio, salvo em situações de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso. 2. A causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não é automática, devendo sua aplicação ser examinada segundo as circunstâncias concretas do delito. 3. As instâncias ordinárias afastaram de forma fundamentada a incidência do redutor, em razão da expertise do agente na prática do tráfico, do elevado número de vendas relatado, do uso de menor de idade e da relevante quantidade e natureza nociva do entorpecente apreendido, evidenciando dedicação a atividades criminosas. Ausência de constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.