HABEAS CORPUS — HC 1028015
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS.
- REDUÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA NA TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
- FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E BASEADA NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESTEMUNHOS DE "OUVIR DIZER". INDÍCIOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. ABSOLVIÇÃO DESCABIDA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA NA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E BASEADA NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO CARACTERIZADO. CUMULAÇÃO DE PENAS AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. REPRIMENDA MANTIDA. 1. No caso, foram produzidas tanto provas na fase inquisitorial quanto judicial, as quais não se limitaram a testemunhos de ouvir dizer, estando, assim, o conjunto probatório apto a amparar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, sendo certo que eventual análise minuciosa da tese trazida ensejaria amplo reexame de fatos e provas, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 2. A negativação dos vetores da culpabilidade, conduta social, personalidade e circunstâncias do crime foi devidamente fundamentada com elementos concretos constantes dos autos. 3. Tendo as instâncias ordinárias concluído que o iter criminis chegou próximo à consumação, com a prática pelos réus de todos os atos executórios, descabida a redução máxima pretendida, já que devidamente fundamentado e proporcional o quantum aplicado, inexistindo ilegalidade que autorize a modificação por esta Corte de Justiça. 4. Correta a aplicação cumulativa das penas, conforme disposto no art. 70, caput, parte final, do Código Penal, pois foi reconhecido, pelas instâncias de origem, o concurso formal impróprio, diante da conclusão da existência de pluralidade de desígnios dos réus, ou seja, a intenção de produzir múltiplos resultados dolosos (homicídio consumado e tentado), ainda que por uma única ação (fl. 38). 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.