DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1029777
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STF que indeferiu habeas corpus com fundamento na Súmula 691/STF.
- O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos previstos nos arts.
- 16, caput, e §1º, inciso IV, e 12, ambos da Lei nº 10.826/2003.
- A defesa alegou estado de saúde debilitado do agravante, comprovado por laudos médicos, incompatível com a estrutura do sistema prisional, e requereu prisão domiciliar humanitária ou revogação da preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STF que indeferiu habeas corpus com fundamento na Súmula 691/STF. 2. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; 16, caput, e §1º, inciso IV, e 12, ambos da Lei nº 10.826/2003. 3. A defesa alegou estado de saúde debilitado do agravante, comprovado por laudos médicos, incompatível com a estrutura do sistema prisional, e requereu prisão domiciliar humanitária ou revogação da preventiva. 4. Afirma que a quantidade de droga apreendida é para uso próprio e não há fundamentação concreta para a custódia preventiva. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando seu estado de saúde e falta de motivação válida para o encarceramento cautelar. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do STF é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme Súmula 691/STF. 7. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante. 8. A Corte de origem afirmou que não está comprovada a gravidade do estado de saúde do agravante nem a impossibilidade de recebimento de tratamento adequado no sistema prisional. 9. Não há elementos suficientes para caracterizar flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem ou a prisão domiciliar humanitária. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme Súmula 691/STF. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade dos crimes imputados e no risco concreto de reiteração delitiva. 3. A concessão de prisão domiciliar humanitária exige comprovação da gravidade do estado de saúde e da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; Lei nº 10.826/2003, arts. 16, caput e §1º, inciso IV, e 12. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.