AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1029943
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO.
- AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- O descumprimento de medida protetiva anteriormente fixada com fundamento na Lei n.
- 11.340/2006 evidencia a insuficiência da cautelar imposta, legitimando, portanto, a decretação da prisão preventiva, nos termos da legislação processual de regência.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extesnão, não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDDE. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento de medida protetiva anteriormente fixada com fundamento na Lei n. 11.340/2006 evidencia a insuficiência da cautelar imposta, legitimando, portanto, a decretação da prisão preventiva, nos termos da legislação processual de regência. 2. O instrumento processual adequado para analisar a alegação e, também, suprir eventual omissão em decisão ou acórdão é o embargo de declaração, e não o agravo regimental. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extesnão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.